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Sancionada, lei de igualdade salarial prevê multas para empresas: entenda como funciona

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4 minutos de leitura
Fernanda Markiewicz | Head of HR Community na Comp

Fernanda Markiewicz | Head of HR Community na Comp

Será oficialmente sancionada, nesta segunda-feira (03/07), a lei que nasce para combater as alarmantes estatísticas apontadas pelo IBGE de que a diferença de remuneração entre homens e mulheres, que vinha em tendência de queda até 2020, voltou a subir no país e atingiu 22% no fim de 2022. Isso significa que uma brasileira recebe, em média, 78% do que ganha um homem no mesmo nível e função.

No caso de mulheres pretas ou pardas, o cenário é ainda mais grave: elas recebem, em média, menos da metade dos salários de homens brancos (46%).

Paridade salarial de gênero é lei em 97 países e agora essa discussão chega com força ao Brasil, prevendo alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e determinando que a igualdade salarial é obrigatória e deverá ser garantida por meio de mecanismos de transparência salarial e de remuneração a serem seguidos pelas empresas. A partir dessa aprovação, serão aplicadas multas às empresas que não cumprirem com a legislação (até 10 vezes o salário devido à pessoa funcionária + possível indenização).

O governo federal, por meio do presidente Lula, sancionará o Projeto de Lei nº 1.085/2023 nesta segunda-feira (03/07), em cerimônia na Base Aérea de Brasília, às 15h. Haverá transmissão ao vivo pelo CanalGov no Youtube.

Durante a cerimônia, também serão sancionados dois PLs que visam a igualdade entre mulheres e homens no mundo do trabalho: a lei que altera o Programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte, para ampliar direitos e garantias a esportistas gestantes ou mães de recém-nascidos; e a lei que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares.

Reunimos a seguir algumas das principais dúvidas que podem surgir em relação ao assunto para te ajudar a entender a fundo este novo Projeto de Lei em votação. Confira!

  1. O que institui a lei?

Institui que a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função é obrigatória, não podendo haver distinção de sexo, raça, etnia, origem ou idade. 

  1. Como funcionará a fiscalização?

Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória contendo dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens.

Os relatórios também deverão conter informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico. Em caso de descumprimento, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.

  1. Caso entre em vigor, qual será a multa aplicada às empresas que descumprirem a lei?

No caso de infração, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador à pessoa empregada discriminada. O valor será duplicado em caso de reincidência. A pessoa continuará, ainda, com o direito a uma ação de indenização por danos morais.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), uma política de “trabalho igual, pagamento igual” pode adicionar 0,2 ponto percentual à taxa de crescimento anual do PIB brasileiro. Isso significa que se o Brasil aumentar a inserção das mulheres no mercado de trabalho em um quarto até 2025, poderá expandir sua economia em R$ 382 bilhões — um crescimento acumulado de 3,3% ao PIB, segundo a OIT. 

  1. Além da multa, o que se esperará da empresa após detecção de desrespeito à lei?

Caso seja identificada a desigualdade salarial e remuneratória, as empresas deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.

  1. Funcionários e funcionárias poderão denunciar empresas que desrespeitem a lei?

Sim. Haverá disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

  1. Qual a recomendação para empresas a partir desta sanção?

É recomendada a implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados. Em breve, traremos mais conteúdos sobre este assunto. Para saber mais, acompanhe nosso blog e às postagens da Comp no LinkedIn.

Além disso, mais do que nunca se torna necessária uma análise cautelosa da situação atual da empresa e início da implementação de estratégias de reajuste.

E aí, sua empresa está pronta para este movimento?

Conte com a Comp para tornar sua remuneração mais consciente e moderna. Estamos aqui para te ajudar com diversas soluções que te darão uma visão precisa e atualizada do cenário de remuneração na sua empresa, te permitindo liderar este movimento de transformação. 

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